segunda-feira, 10 de maio de 2010

REFLEXOS CONTÁBEIS DA NOVA LEI DA FILANTROPIA – Lei Federal nº 12.101/09)

No dia 30 de novembro de 2009 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 12.101/2009, a qual dispõe sobre a “certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social”. Esta nova Legislação trata de matéria tributária (Isenção de Contribuições Sociais/renúncia fiscal) e a Certificação para as Entidades Beneficentes de Assistência Social (critérios e formalizações).

Com essa nova legislação fica estabelecido que as entidades beneficentes podem ter finalidades de prestação de serviços de Saúde, Educação ou Assistência Social. A expressão “assistência social”, em sentido amplo, refere-se ao caráter da atividade que deve ser por ela desenvolvida para esses fins.

A nova legislação abre oportuno espaço para que novas entidades, inclusive àquelas detentoras de outros títulos (OSCIPs), busquem essa certificação, desenvolvam seus projetos e usufruam daquela “isenção” tributária. Entre as novidades desse novo regramento, encontramos a segregação dos
pedidos de Certificação em função da atividade preponderante da entidade e de acordo com seu cadastro no C.N.P.J.(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Disso podemos esperar além de regulamentações específicas, um maior acompanhamento e detalhamento nas prestações de contas juntos desses ministérios.

Vale repetir que àquelas mais organizadas têm maiores chances de sucesso, segurança e acesso aos recursos em geral! E, com isso, muita ênfase e relevância serão dadas às informações contábeis das
entidades. A adequação da contabilidade de uma Entidade sem fins lucrativos (expressão utilizada pela Lei 12.101/09) se inicia no Plano de Contas e este, por sua vez, deve estar lastreado no Estatuto Social (carta magna da Entidade), nas normas técnicas e legais aplicáveis. Por este motivo antes da reestruturação contábil (plano de contas, controles internos e sistemas) devemos avaliar e adequar o Estatuto Social da Entidade de acordo com a nova Lei 12.101/09 e sua regulamentação (Decreto Federal,Portarias e Instruções Normativas).

O estatuto deve dispor sobre as finalidades, serviços, fontes de sustento e atividades meio e, tudo isso, deverá ser retratado pela contabilidade de forma segregada. Através da escrituração contábil as Entidades poderão demonstrar de forma transparente, segregada e legal todas as atividades desenvolvidas consoante seu estatuto. E, para isso será necessário estabelecer critérios de alocação segregada dos valores de receitas, custos, despesas e patrimônio. Todos os critérios devem ser previamente discutidos, aprovados pela diretoria e “manualizados” para implantação e monitoramento.

Abaixo passamos a descrever pontualmente os principais reflexos contábeis da Lei 12.101/09, de acordo com as áreas trazidas pela norma, bem como os requisitos para manutenção e/ou renovação do Certificado.

SAÚDE – Principais aspectos contábeis e de controles internos:
§ Elaboração de Controles Internos – Criar processos (Relatórios) que formalizem e assim possam comprovar o cumprimento do acordo (convênio e/ou termo) com o SUS ou equivalenteàdados qualitativos e quantitativos;
§ Nota Explicativa específica onde conste esses dados e seus respectivos custos dos serviços prestados (internações e serviços ambulatoriais);
§ Nota Explicativa específica onde conste os serviços prestados e suas receitas de forma segregada (SUS, Convênios e Particulares) em número, valores e percentual de atendimento;
§ Na impossibilidade no cumprimento do percentual mínimo exigido de atendimentos aos SUS (60%), por falta de demanda, declarada pelo Gestor local do SUS, a Entidade deverá demonstrar contabilmente o cumprimento do seguinte critério:
Quantidade Atendimento (%)                 % em Gratuidade s/ Receita Bruta
Atendimento SUS < 30%                        20%
Atendimento SUS entre 30% à 50%          10%
Atendimento SUS > 50%                         5%
§ Conforme quadro acima o percentual deverá ser aplicado sobre a Receita Bruta da Entidade. E, até esse momento não existe conceituação específica para esse fim sobre os valores que integram esta “Receita”.Isso poderá dar margem para que possa ser considerado o somatório das Receitas (prestação de serviços, auxílios, subvenções, receitas financeiras, dentre outras);
§ A contabilidade deverá demonstrar em Nota Explicativa específica a composição dessa Receita Bruta, bem como a quantidade de atendimento SUS e a complementação de serviços gratuitos de saúde e seus Custos;
§ Às entidades que possuam Contratos de Gestão-Saúde, deverão observar as regras próprias dessas parcerias, bem como observar a evidenciação do atendimento às cláusulas e os atendimentos que integram ao montante de Gratuidades Concedidas;
§ As entidades que se utilizam dos Projetos de apoio, na forma dessa lei, deverão evidenciar seus custos e o montante das Isenções usufruídas. EDUCAÇÃO – Principais aspectos contábeis e de controles internos:
§ Demonstrar em Nota Explicativa específica a adequação às diretrizes e metas estabelecidas (quantitativas e qualitativas) no Plano Nacional de Educação –PNE;
§ Evidenciar a composição da Receita Base:
a) A Lei 12.101/09 determinou que as Entidades de Educação devem nceder 20% da receita efetivamente recebida nos termos da Lei 9.870/99 em Gratuidades na Educação Básica. Por este motivo sugerimos que a Entidade tenha Controles Internos que analise mensalmente esta obrigação e, ao final do exercício social elabore uma Nota Explicativa que comprove o cumprimento dessa exigência.
b) Vale ressaltar que as entidades devem continuar a observar o regime de competência para reconhecimento e registro de suas receitas e despesas.
c) As entidades devem verificar os controles de Pagantes, Bolsistas (integrais e parciais), descontos e outras ações sociais.
d) Adotar contratos e documentos que “materializem” essas gratuidades na forma de lei.
§ Nota Explicativa que demonstre o cumprimento do artigo 13 que assim dispõe: “no mínimo uma bolsa integral para cada nove alunos pagantes(1/9)” e seus respectivos valores;
§ Evidenciar as “bolsas parciais de 50%” para completar o número acima e seus respectivos valores;
§ As entidades de ensino superior e que também atuam educação básica, deverão observar do disposto no artigo 10 ou 11 da Lei Federal nº 11.096/05(PROUNI).
a) Para as entidades beneficentes que NÃO ADERIRAM ao PROUNI aplica-se o disposto no artigo 10, que determina a aplicação de 20% da RECEITA BRUTA em Gratuidades na forma daquela lei, e
b) Para as entidades beneficentes que ADERIRAM ao PROUNI aplica-se o disposto no artigo 11, que determina a aplicação de 20% da RECEITA EFETIVAMENTE RECEBIDA em Gratuidades na forma daquela lei.
c) Em qualquer situação a entidade deverá registrar e evidenciar de forma segregada as receitas, despesas e GRATUIDADES da educação Básica e do ensino Superior, bem como o cumprimento dos termos do PROUNI(se aplicável) na escrituração contábil, bem como em suas Notas Explicativas.
§ As entidades que complementarem suas Gratuidades com Ações Assistenciais, programas de apoio aos bolsistas ou Bolsas em unidades específicas, deverão segregar e evidenciar esses atendimentos e seus custos, sempre observando o limite legal desse montante em relação ao total.

ASSISTÊNCIA SOCIAL – Principais aspectos contábeis e de controles internos:
Inicialmente, vale salientar que a Lei 12.101/09 considera Entidade de Assistência Social, aquela que presta serviços ou realiza ações assistenciais de forma gratuita e ao público da Assistência Social conforme a Lei 8.742/93 -L.O.A.S. Vejamos:
§ Elaboração de Controles Internos que tragam informações consistentes e necessárias para comprovação dos serviços sócio-assistenciais desenvolvidos pela Entidade para elaboração das Demonstrações Contábeis. Dentre elas podemos citar: Formalização dos Projetos Sociais; Comprovação dos Custos com documentos hábeis; Ficha Sócio-Econômica – baseada
LOAS (comprovação do nível de carência do assistido); Resultados Qualitativos e Quantitativos; Escrituração contábil por Programas,serviços e Projetos Sociais desenvolvidos.
§ Notas Explicativas específicas que constem as seguintes informações mínimas: Descrição do Registro da Entidade ou Projetos Sociais nos Conselho Municipal de Assistência Social, CMDCA e outros;
§ Recomendamos que os Projetos Sociais desenvolvidos sejam informados tomando como “sugestão” a tipificação das ações conforme Resolução CNAS nº 109/09; Contabilização segregada: Proteção Social Básica, Média Complexidade e Alta Complexidade; Demonstração dos custos envolvidos por Projeto e as respectivas rubricas contábeis. Além dos reflexos contábeis supracitados, podemos citar outros controles internos, cuidados e obrigações contábeis que as Entidades devem cumprir para obter ou manter a certificação e a isenção das Contribuições Sociais , vejamos:
§ Apresentar certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (acompanhar mensalmente);
§ Escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (acompanhamento permanente);
§ Evidenciar contabilmente que a entidade se mantém “sem fins lucrativos”;
§ Conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;
§ Cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária. As Obrigações Acessórias independem do recolhimento ou pagamento de Impostos ou Contribuições. Elas estão vinculadas com a Obrigação Principal (Prestação de Serviço ou Venda), independente de contrapartida;
§ Apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente, quando a receita bruta anual auferida for superior a R$ 2.400.000,00 por exercício;
§ As Entidades Mistas deverão manter escrituração contábil segregada por área, de modo a evidenciar o patrimônio, as receitas, os custos e as despesas de cada atividade desempenhada. Isso significa que as Entidades Beneficentes devem reestruturar seus Planos de Contas segregando por área (saúde, educação, social e outras atividades), bem como às suas Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Superávit ou Déficit do Exercício).

Podemos concluir que com todas essas obrigações Contábeis, aumentou a responsabilidade do profissional da área Contábil e a importância da Informação Contábil, pois será através dela que estaremos assegurando maior transparência, segurança e credibilidade (consistência) nas informações perante aos associados, à sociedade, parceiros e aos órgãos fiscalizadores.

A Contabilidade é fundamental ferramenta de gestão e também uma exigência para atender as exigências da Lei 12.101/09 com vistas a manutenção da certificação e a isenção das contribuições sociais dessas entidades. E, como ferramenta de gestão às entidades do terceiro setor (demonstração de suas ações sociais, cumprimento estatutário e da lei) pode agregar valores e contribuir para o processo decisório, a captação de recursos, prestação de contas e para o correto enquadramento legal e fiscal. Por este motivo a escrita contábil e as demonstrações poderão servir para a avaliação e até o “julgamento” das entidades em geral.

Fonte: Ivan Pinto - Ricardo Monello

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